Imposto de renda rural: como declarar
- Lênio P Cruvinel

- 14 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Trabalhadores rurais também têm compromisso com a receita federal todo início de ano. Os produtores rurais têm uma categoria própria de IR pessoa física. Na hora de declarar, primeiro é preciso optar entre duas formas de prestação de contas: a simplificada ou a completa. A escolha de qual fazer depende das despesas que o contribuinte tem a declarar. A presença de dependentes, pagamento de plano de saúde e de colégio se encaixam melhor no modelo completo. Caso o produtor não tenha esse tipo de despesa, pode optar pela simplificada.
O que muda para os produtores rurais com a Reforma Tributária? Quem deve prestar contas? O Imposto de Renda do Produtor Rural Pessoa Física é restrito para pessoas cuja renda é proveniente de negócios que se encaixam no conceito de atividade rural. Segundo o artigo 2º da lei nº 8.023, de 1990, atividade rural é "agricultura, pecuária, a extração e exploração vegetal e animal, exploração de atividades zootécnicas (apicultura, avicultura, suinocultura, entre outros) e a transformação rudimentar de produtos decorrentes da atividade rural, com utilização exclusiva de matéria-prima produzida na área rural explorada". (Fonte: Freepik)


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