top of page

Imposto de renda rural: como declarar

Trabalhadores rurais também têm compromisso com a receita federal todo início de ano. Os produtores rurais têm uma categoria própria de IR pessoa física. Na hora de declarar, primeiro é preciso optar entre duas formas de prestação de contas: a simplificada ou a completa. A escolha de qual fazer depende das despesas que o contribuinte tem a declarar. A presença de dependentes, pagamento de plano de saúde e de colégio se encaixam melhor no modelo completo. Caso o produtor não tenha esse tipo de despesa, pode optar pela simplificada.

O que muda para os produtores rurais com a Reforma Tributária? Quem deve prestar contas? O Imposto de Renda do Produtor Rural Pessoa Física é restrito para pessoas cuja renda é proveniente de negócios que se encaixam no conceito de atividade rural. Segundo o artigo 2º da lei nº 8.023, de 1990, atividade rural é "agricultura, pecuária, a extração e exploração vegetal e animal, exploração de atividades zootécnicas (apicultura, avicultura, suinocultura, entre outros) e a transformação rudimentar de produtos decorrentes da atividade rural, com utilização exclusiva de matéria-prima produzida na área rural explorada". (Fonte: Freepik)


ree

 
 
 

Comentários


Av. J.K., nº 355 - St. Morada do Sol, Rio Verde - GO, 75909-080, Brasil

E-mail de contato: adm@maximagestão.com

(64) 3613-3635 - (64) 99205-2580

©2020 por Máxima Gestão Contábil. 

  • facebook
  • instagram
  • googlePlaces
  • linkedin
  • youtube
bottom of page