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Hoje (31) É O Último Dia Para O Envio Da DEFIS 2023

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal. A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue até o dia 31 março, ou seja, ainda hoje! Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

A DEFIS é utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado. Embora possa parecer complexo, essa declaração é bem simples. Entenda mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.


Prazo DEFIS 2023

O prazo de envio da DEFIS 2023 encerra-se hoje, sexta-feira, dia 31. Portanto, se você ainda não a enviou, o prazo está acabando. Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023. Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades conforme vamos falar mais adiante.


Quem precisa enviar a DEFIS 2023?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional. A Defis se estende também a microempresa ou a empresa de pequeno porte que permaneceu inativa durante o ano de 2022. Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também têm a obrigação de enviar esta declaração.


Quais as informações da DEFIS?

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;

  • Ganhos financeiros da empresa;

  • Número de colaboradores no início e no final do período;

  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;

  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;

  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.

  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;

  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;

  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;

  • Prestação de serviços de comunicação.


Penalidades

As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista. No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022. Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.


Como transmitir a DEFIS?

A transmissão da DEFIS deve ocorrer pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;

  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;

  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;

  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar. Fonte: Jornal Contábil



 
 
 

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