Fim da DIRF?
- Lênio P Cruvinel

- 20 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
A IN RFB 2.096/22, publicada no DOU de 20/07/22, determina portanto a substituição da DIRF para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024, ou seja: ☑️ DIRF 2023 e 2024: será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD Reinf de forma completa ☑️ DIRF 2025 em diante (ano calendário 2024): será através das informações enviadas ao eSocial/EFD Reinf. Então, em 2024 será a última entrega dessa declaração! As mudanças para isso foram: ✅ EFD Reinf: leiaute da série R-4000, que contempla as retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. ✅ eSocial: minuta da NDE S-1.0, que contempla as evoluções do leiaute simplificado para receber as informações de IR sobre rendimentos do trabalho. 📌 Ambas as mudanças ainda precisam ser implementadas no eSocial e Reinf e até lá temos muito trabalho pela frente, para estudar as mudanças, fazer a implantação desses novos eventos e deixar tudo em ordem.


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