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FGTS: MUDANÇA NO VENCIMENTO

Foi publicada a MP 1.107/2022, que, entre várias outras mudanças, altera a data de vencimento do FGTS.


Veja o trecho da Lei 8.036/90 alterado pela MP:


📝 "Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962”.


📌 E essa mudança é imediata?


Infelizmente não. Primeiro a MP precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias e a própria MP determina que a mudança ocorra quando iniciar a arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, que é o FGTS Digital.


⚠️ A entrada do FGTS Digital está prevista para Outubro/2022, mas antes disso devemos ter novidades, já que começará os testes em produção restrita.


📌 E o que é o FGTS Digital?


É o novo sistema de arrecadação de FGTS, que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e usará as informações do eSocial para alimentar as bases. Ele substituirá a Sefip para os recolhimentos.



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