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Eu posso reativar o CNPJ da minha empresa? O que diz a lei?

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, ou CNPJ, é um dos principais requisitos na hora de abrir um negócio. Seria, comparativamente, igual ao CPF de uma pessoa física. Se, por motivos diversos, foi dado baixa, será que é possível reativá-lo? Muitos empresários têm essa dúvida com relação ao processo de reativar o CNPJ. Primeiramente, é importante esclarecer que um CNPJ que já foi baixado/encerrado não pode mais ser reativado. Porém, antes de chegar a essa situação ele passa por algumas etapas que ainda permitem a sua reativação.Nessa linha, é muito importante se manter atento para não perder a oportunidade de ter sua empresa ativa novamente.

O que acontece com um CNPJ irregular?

Existem várias situações que podem levar um CNPJ a ter irregularidades. Exemplos são a inadimplência no pagamento dos impostos e a omissão das declarações contábeis e financeiras, que devem seguir o estabelecido na legislação para cada tipo de empresa. Entenda que um CNPJ em situação irregular acarreta em problemas como o impedimento para emissão de notas fiscais, impedimento da participação em licitações e para conseguir empréstimos bancários para o negócio.

Quando esse tipo de situação acontece, a Receita Federal (RF) emite um comunicado para que a empresa resolva a situação. A partir disso, o órgão determina qual é a situação cadastral da empresa, ou seja, qual é o status do negócio. A partir da definição dada pela RF é possível saber se a empresa conseguirá ou não fazer a reativação do CNPJ. Tudo depende de qual situação cadastral ela se encontra.


Tipos de situações cadastrais

De acordo com a situação cadastral é possível identificar se uma empresa possui ou não algum débito junto à Receita Federal. E ainda, qual é o tipo de irregularidade apresentada. O CNPJ pode vir a apresentar esses tipos de situações cadastrais:


· Ativa: situação regular, nenhuma pendência foi identificada pela Receita Federal até o momento;

· Suspensa: ocorre quando a RF não identifica o pagamento da contribuição mensal de impostos;

· Inapta: são as empresas que não emitiram declarações e demonstrativos contábeis e obrigações acessórias, conforme exige a legislação vigente;

· Baixada: situação cadastral das empresas canceladas, que deixaram de existir;

· Nula: quando ocorre a atribuição de número de inscrição municipal ou estadual para um mesmo estabelecimento. Isso gera suspeita de fraude pela inconformidade de dados e confere à empresa o status de “nula”.

Como regularizar a situação do CNPJ?

Para que seja possível reativar um CNPJ é necessário regularizar as pendências existentes. Para isso, o primeiro passo é preciso fazer o levantamento das pendências, identificar documentos faltantes ou impostos que deixaram de ser entregues. Além disso, é necessário verificar a existência de multas e realizar o pagamento. Por fim, deve ser feito o agendamento junto à Receita Federal para solicitar a reativação.

Como consultar o status do CNPJ?

Mas, você pode estar se perguntando como é que vai saber a situação do CNPJ da sua empresa? Calma, pois é muito fácil. A consulta para verificação da situação cadastral de um CNPJ pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. Você só precisa inserir o número do CNPJ para acessar as informações. Depois, é só procurar pela opção “situação cadastral”, que fica localizada no final da página. No caso do resultado for “ativa”, isso significa que não existe nenhum tipo de pendência a ser regularizada. Caso apresente outro tipo de situação cadastral, então é necessário verificar junto à RF quais são as pendências.

E no caso do MEI? É possível reativar o CNPJ cancelado?

Assim como ocorre com as empresas dos outros regimes tributários, com o MEI não é diferente. Caso o CNPJ tenha sido cancelado ou baixado, não há possibilidade de reativação. Em casos onde a suspensão foi irregularidade, a situação cabe reversão. Nesse caso, basta entrar no Portal do Empreendedor. Dentre os motivos do cancelamento estão vínculo com outro CNPJ, atividade não permitida, principalmente por ultrapassar o limite de faturamento ou a ausência de entrega da declaração anual (DASN-SIMEI). Fonte: Jornal Contabil


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