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Eirelis são transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal

O SESCAP-PR alerta os associados e representados que a transformação automática da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ocorrerá a partir desta sexta-feira (9) e sábado (10) conduzida pelas Juntas Comerciais, atendendo a Lei 14195/21 que determinou a extinção da modalidade.

As Juntas Comerciais vão proceder a alteração/atualização de suas bases de dados a fim de efetivar a transformação automática e manter a sincronia das informações entre os órgãos federal e estadual. A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.

Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios. No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural.


Processo automático

Para quem já tem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, visto que esse processo acontece de forma automática — será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA. Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal. Fonte: Sescappr


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