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Dúvidas De Como Declarar Poupança No Seu Imposto De Renda?

Se você faz parte do grupo de quem deve declarar Imposto de Renda, é preciso informar seus rendimentos e despesas todo ano. Isso ocorre para que o governo analise se você está pagando os tributos corretamente. Todavia, um detalhe que nem todo mundo sabe é que, mesmo tendo isenção de IR, em alguns casos é necessário declarar os valores aplicados na caderneta.


Como declarar Poupança no Imposto de Renda

Você provavelmente já sabe que a caderneta de Poupança é isenta de IR. Entretanto, isso não exime de incluí-la na declaração. Suas aplicações e ativos financeiros devem constar Declaração de Ajuste Anual, caso você a faça. Conforme as regras previstas, quem fizer a declaração deve informar saldos superiores a R$ 140 em contas de Poupança. Isso é feito na ficha “Bens e Direitos”, considerando o saldo do último dia do ano anterior (31 de dezembro). Marcar o código “04 – Aplicações e Investimentos”.

Os depósitos em conta poupança devem ser aparecer pelo código 01. É preciso saber que desde 2018 ocorreram algumas mudanças para a declaração de aplicações financeiras nesta ficha. Há campos específicos para informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência (sem o dígito verificador) e o número da conta. Você deve indicar também o número da conta sem o dígito no campo especificado, e o seu dígito verificador no campo DV. No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, em caso positivo, inclua o CPF do outro titular.


Rendimentos

Os rendimentos de poupança devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Aqui, não se trata do saldo da conta, mas do valor obtido por meio da aplicação financeira. As instituições financeiras enviam o Informe de Rendimentos, que indica o total obtido pela poupança no ano. Logo, basta replicar as informações ao preencher a sua declaração. Também é necessário indicar os valores nos anos anteriores. Em 2023, por exemplo, os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” devem preencher com os valores discriminados no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.

Você deve escolher o código 12, específico para “Rendimentos de cadernetas de Poupança, letras hipotecárias (LH), letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRa e CRI)”. Além disso, é preciso mostrar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração. Informe também o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos. Fonte: Jornal Contábil


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