DECRETO Nº 862 DE RIO VERDE
- Ruither Bruno P

- 23 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de abr. de 2020
O decreto nº 862 de 20 de abril de 2020 estabelece medidas preventivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) para a retomada gradual das atividades produtivas de Rio Verde.
A partir do dia 27/04/2020 fica autorizado o funcionamento das demais atividades não relacionadas nos § 1º e 3º do art. 2º do decreto do Governo do estado de Goiás nº.9.653, de 19 de abril de 2020, exceto Shopping centers, camelódromos, cinemas, galerias, clubes, bares, restaurantes academias de outros que importem aglomerações.
Para que seja permitido o funcionamento, todos os estabelecimentos devem firmar termo de compromisso que deverá ser acessado no sítio eletrônico da prefeitura de Rio verde, preenchido, impresso, assinado pelo responsável legal e afixado em local visível.

Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal

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