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Decreto nº 10.695/2021

Saiu o Decreto nº 10.695/2021 determinando o calendário de pagamento do Abono Anual (13º salário) para quem esteve ou está recebendo, em 2021, benefícios previdenciários, como:

· Auxílio por incapacidade temporária;

· Auxílio acidente;

· Aposentadoria;

· Pensão por morte;

· Auxílio reclusão.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas:

- A primeira, no valor de 50% do valor no benefício, será pago junto com os benefícios da competência 05/2021; e

- A segunda parcela será a diferença do valor total do abono anual e o valor já adiantado na primeira parcela e será pago junto com os benefícios da competência junho/ 2021.

· Caso ocorra a cessação do benefício antes de 31/12/2021, o valor pago será proporcional.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato (64) 3613-3635

Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal




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