Decreto nº 10.695/2021
- Lênio P Cruvinel

- 8 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Saiu o Decreto nº 10.695/2021 determinando o calendário de pagamento do Abono Anual (13º salário) para quem esteve ou está recebendo, em 2021, benefícios previdenciários, como:
· Auxílio por incapacidade temporária;
· Auxílio acidente;
· Aposentadoria;
· Pensão por morte;
· Auxílio reclusão.
O pagamento ocorrerá em duas parcelas:
- A primeira, no valor de 50% do valor no benefício, será pago junto com os benefícios da competência 05/2021; e
- A segunda parcela será a diferença do valor total do abono anual e o valor já adiantado na primeira parcela e será pago junto com os benefícios da competência junho/ 2021.
· Caso ocorra a cessação do benefício antes de 31/12/2021, o valor pago será proporcional.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato (64) 3613-3635
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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