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DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Os prazos máximos para celebrar os acordos ficam acrescidos de 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.


Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


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