DECRETO N. 1.541, DE 18 DE MAIO DE 2021
- Lênio P Cruvinel

- 8 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
O PREFEITO DE RIO VERDE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que as ações tomadas para reduzir o ritmo de disseminação da COVID-19 na cidade de Rio Verde-GO têm sido exitosas; CONSIDERANDO o avanço da vacinação a um ritmo razoável; CONSIDERANDO que a ocupação de leitos hospitalares se encontra em níveis toleráveis; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as medidas restritivas com o exercício prudente das atividades econômicas. D E C R E T A : Art. Io. O Decreto n°. 1.230. de 14 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações citadas acima.
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· Clubes recreativos: no horário das 5h às 22h para práticas esportivas, autorizado o uso de piscinas e parques aquáticos limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação e os bares conforme Nota Técnica do COESRV. vedado o uso de saunas;
· Arenas esportivas e academias: das 5h às 00:00h com até 30% de sua capacidade de lotação, autorizada a venda de bebidas e alimentação observado o regramento de funcionamento de bares e restaurantes estabelecido em Nota T écn ica do C O E S -R V;
· Cultos, celebrações e reuniões coletivas de organizações religiosas: com no máximo 1:30h (uma hora e meia) de duração, limitação de até 30% da capacidade de lotação e intervalo mínimo de 3h (três horas) entre uma e outra;
· Eventos sociais e corporativos, públicos ou privados: mediante comunicação prévia à Prefeitura, com realização preferencialmente em área aberta e, quando possível, com distribuição de mesas entre pessoas de uma mesma família;
· Cinemas: com até 30% da capacidade de lotação;
· Campeonatos esportivos: sem a presença de público e atletas sem a presença de sintomas gripais;
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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