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Declaração do ITR (DITR)

A instituição normativa RFB nº 2.095/2022 (DOU de 26/07/2022), dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 15/08/2022 e 30/09/2022 (artigo 8º).

A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5º) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 12). Até o dia 30/09/2022, deverá ser recolhido o ITR em parcela única ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcela as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes. A instrução normativa estabelece, ainda:


a) Os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º)

b) Os documentos que compõem a DITR (artigo 3º)

c) A forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 8º)

d) As regras para apresentação após o prazo (artigos 9º e 10º)

e) Os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 11º)


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