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Conheça 4 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributaria

Atualizado: 27 de abr. de 2020

1. Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF:

Devido esse período de crise a receita federal prorrogou o prazo final para entrega do IRPF que era até o dia 30 de abril de 2020 e passou a ser 30 de junho.


2. Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:

A medida destacada por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019 tinham ativos no exterior com valor superior a US $ 100 mil.

A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1º de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020.


3. Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento. No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020.


4. Desoneração do IOF das operações de crédito:

Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.


Marcos S. Campos

Contador

Especialista em Departamento Fiscal


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