Auxílio por incapacidade temporáriaConcessão do benefício
- Lênio P Cruvinel

- 8 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Foi publicada, no DOU de 31/03/2021, a Lei nº 14.131/2021, que autoriza o INSS a conceder o auxiliar por incapacidade temporária (auxílio doença), com a apresentação apenas de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença. Essa autorização especial é válida até 31/12/2021.
O benefício poderá ter duração de até 90 dias, não cabendo prorrogação. Fica permitido, entretanto, novo requerimento, caso necessário.
A norma não esclarece o valor do benefício que será concedido nestas condições.
Os procedimentos e análise dos documentos serão estabelecidos posteriormente em ato específico.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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