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Auxílio por incapacidade temporáriaConcessão do benefício

Foi publicada, no DOU de 31/03/2021, a Lei nº 14.131/2021, que autoriza o INSS a conceder o auxiliar por incapacidade temporária (auxílio doença), com a apresentação apenas de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença. Essa autorização especial é válida até 31/12/2021.

O benefício poderá ter duração de até 90 dias, não cabendo prorrogação. Fica permitido, entretanto, novo requerimento, caso necessário.

A norma não esclarece o valor do benefício que será concedido nestas condições.

Os procedimentos e análise dos documentos serão estabelecidos posteriormente em ato específico.


Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal



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