Autorização de funcionamento
- Lênio P Cruvinel

- 4 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
O Governador do Estado de Goiás, por meio do Decreto nº 9.854/2021 (DOE de 28.04.2021 – Edição Extra), altera o Decreto nº 9.848/2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID – 19) (Vide Econet Express nº 466/2021).
Fica estabelecido aos bares e restaurantes horários de funcionamento, das 11 às 23h, observado a lotação máxima de 50% da sua capacidade de acomodação.
Além disso, deixa de ser exigido turno de seis horas para o funcionamento das atividades comerciais, bem como de oito horas para o funcionamento de atividades relacionadas com a construção civil e indústrias.
Por fim, fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas não essenciais aos finais de semana.
Letícia Martins
Contadora
Especialista em Departamento Pessoal


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