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ATENÇÃO: NOVOS PROCEDIMENTOS PARA ATOS DO REGISTRO MERCANTIL

Atualizado: 28 de mai. de 2020

Conforme deliberado na Resolução Plenária nº 001/2020, em Sessão realizada no dia 31/03/2020, foi determinado que a Junta Comercial do Estado de Goiás receba os processos apresentados por meio eletrônico, da seguinte forma:


1- Processos em que o Contador/Advogado assina o ato por procuração outorgada pelos membros do QSA, com poderes específicos à Junta Comercial (essa podendo ser sem reconhecimento de firma em cartório, mas com o atesto do profissional) e apresenta a registro com sua certificação digital.


2- Apenas advogados e contadores regularmente inscritos em seus conselhos profissionais poderão protocolar documentos da maneira descrita;


3- Excepcionalmente e temporariamente, enquanto durar o prazo do Decreto Governamental que institui as diretrizes da quarentena no nosso Estado.


Essas atualizações estão de acordo com o entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, manifestado por meio do Ofício Circular SEI nº 1014/2020/ME, com base na Instrução Normativa nº 60/2019. Essas facilidades, adotadas em âmbito nacional, visam contribuir com o cumprimento das medidas para combate à pandemia causada pelo COVID-19, que resultaram na suspensão do atendimento presencial nas Juntas Comerciais e nos Cartórios. Lembramos que, para optar pela modalidade de assinatura com procuração, o referido documento deve ser apresentado juntamente com os atos levados a registro.


Diego N. Guimarães

Diretor Administrativo

Especialista em Departamento de cadastro

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