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Atenção! Mudanças para formalização do MEI (Microempreendedor Individual)

Retificando o Art. 1º da Portaria n.º 78/2020, a JUCEG define que procedimentos para atualização cadastral de inscrição, alteração e baixa de MEI, que não constam no banco de dados, passem a tramitar exclusivamente via e-mail, por prazo indeterminado.



Diego N. Guimarães

Diretor Administrativo

Especialista em Departamento de cadastro


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