Aprenda a emitir o extrato do simples nacional de forma prática
- Lênio P Cruvinel

- 13 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
O regime tributário Simples Nacional é um regime simplificado de apuração de impostos. Mas, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
O que é o extrato do Simples Nacional?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês. O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento. Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Emitir extrato do Simples Nacional
O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D. Veja o passo a passo para realizar essa operação:
Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso;
Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2023”.
Selecione a opção “Declaração Mensal”.
Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.
Como saber se o Simples Nacional foi pago?
Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC. Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.
Veja as duas formas de consulta do PGDAS:
Acesso via Simples Nacional:
Portal do Simples nacional;
Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
Acesso via certificado digital ou código de acesso;
Opção “Débitos”;
Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
Acesso via e-CAC:
Acesse o Portal e-CAC;
O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.
Como emitir o PGDAS
Acessar Portal Simples Nacional;
Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
Salvar Demonstrativo. Fonte: Jornal Contábil


.png)









Comentários