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Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pelo artigo 21, inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91. Em termos práticos, isso significa que o acidente de trajeto assegura ao trabalhador acidentado os mesmos direitos que o acidente “típico” ocorrido durante a execução do trabalho.


Letícia Martins

Contadora

Especialista em Departamento Pessoal


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