A legislação trabalhista permite que o empregado se ausente de forma justificada por ocasião do fale
- Lênio P Cruvinel

- 26 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
De acordo com o inciso primeiro do Art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, até 2 dias consecutivos em caso de falecimento:
• do cônjuge;
• dos ascendentes;
• dos descendentes;
• dos irmãos;
• da pessoa que declaradamente em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Quem são os ascendentes de uma pessoa?
Resposta: pais, avós, bisavós...
Quem são os descendentes de uma pessoa?
Resposta: filhos, netos, bisnetos...
🗣️ Ou seja: A legislação trabalhista no artigo citado, NÃO PERMITE que o empregado se ausente de forma justificada ocorrendo a falta do seu tio ou tia. Alguns sindicatos sim, trazem essa previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, logo, esta deverá ser checada. ⚠️


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