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A legislação trabalhista permite que o empregado se ausente de forma justificada por ocasião do fale

De acordo com o inciso primeiro do Art. 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, até 2 dias consecutivos em caso de falecimento:


• do cônjuge;

• dos ascendentes;

• dos descendentes;

• dos irmãos;

• da pessoa que declaradamente em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.


Quem são os ascendentes de uma pessoa?

Resposta: pais, avós, bisavós...


Quem são os descendentes de uma pessoa?

Resposta: filhos, netos, bisnetos...


🗣️ Ou seja: A legislação trabalhista no artigo citado, NÃO PERMITE que o empregado se ausente de forma justificada ocorrendo a falta do seu tio ou tia. Alguns sindicatos sim, trazem essa previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, logo, esta deverá ser checada. ⚠️


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